REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Vª Edição “COMPRA FÁCIL É COM CARTÃO BISTP”

  1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

BANCO INTERNACIONAL DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE, com sede em S. Tomé, domiciliada na Praça da Independência, contribuinte n.º 517009792, registado na conservatória do registo comercial de S. Tomé sob o n.º 1006, denominada adiante apenas como BISTP.

  1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO

 2.1 Modalidade adoptada: Assemelhada a Sorteio;

 2.2 Área de execução da Promoção: Em todo o Território Nacional;

 2.3 Prazos da Promoção:

       2.3.1 Período da Promoção: 20/11/2019 a 08/01/2020

       2.3.2 Período de participação: 20/11/2019 a 05/01/2020

 2.4. Produto Objecto da promoção: Trata-se de uma campanha que visa promover a utilização dos cartões de débito do BISTP nos TPA/POS do BISTP.

 2.4.1 Poderão participar da Promoção os seguintes Cartões: Cartão de Débito BISTP (generalista), Cartão Universitário da Universidade de São Tomé e Príncipe - BISTP e Cartão Universitário da Universidade Lusíadas de São Tomé e Príncipe - BISTP.

2.4.2 Poderão participar da Promoção os TPA/POS com o símbolo do BISTP ou pertencentes ao BISTP.

  1. PRÉMIOS

 3.1. A premiação é constituída por um telemóvel “Samsung Galaxy A50”, um telemóvel “Samsung Galaxy A10”, uma TV Plasma LED 32'', 1 Cheque de Compras no valor de STN 5.000,00, três Cheques de Compras no valor de STN 1.000,00 cada, conforme a tabela abaixo.

 

Classificação

Concurso Cartão de Débito

Concurso TPA/POS

Samsung Galaxy A50

1 Cheque de compras no valor de STN 5.000,00

TV Plasma LED 32''

Samsung Galaxy A10

(Funcionário do estabelecimento)

1 Cheque de compras no valor de STN 1.000,00

-

1 Cheque de compras no valor de STN 1.000,00

-

1 Cheque de compras no valor de STN 1.000,00

-

 

3.2. Para o prémio “Samsung Galaxy A50”, Samsung Galaxy A10” e TV Plasma LED 32'' poderão ser entregues no dia do sorteio ou até o dia 08 de Março de 2020 no edifício da Logística do BISTP (sita na rua morta). Para os prémios cheque de compras, os premiados deverão utilizar apenas até ao dia 31 de Março de 2020, num dos estabelecimentos participantes nesta campanha, à escolha do premiado, sendo que o valor total do prémio deve ser utilizado no mesmo estabelecimento.

 3.3. Os prémios não são acumuláveis, não podendo um mesmo participante ser premiado mais do que uma vez, valendo apenas o prémio sorteado em primeiro lugar.

  1. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO

 4.1. A Promoção “Compra Fácil é com Cartão BISTP” está subdividida em 2 (dois) concursos: o Concurso Cartão de Débito e o Concurso TPA/POS. O Concurso Cartão de Débito é destinado a Clientes titulares de cartão de débito do BISTP e o Concurso TPA/POS é destinado a Clientes Empresas/Instituições titulares de terminais de pagamento automático (POS) do BISTP.

 4.2. No Concurso Cartão de Débito poderão participar desta Promoção todos os Clientes titulares de Cartão de débito BISTP e/ou Cartão Universitário USTP - BISTP e/ou Cartão Universitário da Universidade Lusíadas – BISTP que preencherem todos os requisitos descritos no presente Regulamento.

 4.3. No Concurso TPA/POS poderão participar Clientes Empresas/Instituições titulares de terminais de pagamento automático (POS) do BISTP. Serão elegíveis ao sorteio os Clientes Empresas/Instituições detentores de POS do BISTP com contrato atualizado e que aceitem pagamentos através de quaisquer cartões de débito do BISTP.

 4.4. No período das 00h00min do dia 20 de Novembro de 2019 até às 23h59min do dia 05 de Janeiro de 2020, o Cliente titular do cartão de débito BISTP, que realizar transações de compras válidas com cartões de débito BISTP nos terminais de pagamento automático (POS) do BISTP, num dos estabelecimentos participantes desta Promoção, a cada transação, o talão de recibo do TPA/POS depositado na caixa do sorteio corresponde a uma participação do titular do cartão de débito.

 4.5. Para participar, o interessado a cada compra efetuada com um dos cartões de débito do BISTP nos terminais de pagamento automático (POS) do BISTP, num dos estabelecimentos participantes desta Promoção deverá depositar o talão de recibo do TPA/POS na caixa de sorteio disponível no estabelecimento onde foi efetuada a compra com cartão de débito. Cada participante poderá concorrer aos prémios quantas vezes quiser.

  1. SORTEIO

 5.1. Até ao dia 07 de Janeiro de 2020 serão recolhidas todas as caixas do sorteio das lojas participantes desta Promoção e o sorteio será realizado no dia 08 de Janeiro de 2020, na Sede do BISTP, na presença de Representante de Entidade Idónea (a ser convidado), o qual presidirá e fiscalizará o sorteio. Serão ainda convidados para assistir à realização do sorteio, representantes dos 5 estabelecimentos comerciais com maior número de transações efetuadas nos TPA/POS.

 5.2. O 1º Prémio do Concurso Cartão de Débito é atribuído ao 1º talão recolhido e assim sucessivamente.

 5.3. Após o sorteio do Concurso Cartão de Débito, todos os talões retirados da Caixa do Sorteio serão repostos na Caixa e proceder-se-á ao sorteio do Concurso TPA/POS e de seguida Funcionário do estabelecimento. Será retirado da Caixa do Sorteio um único talão TPA/POS, que premiará o estabelecimento no qual foi feita a transação que deu origem ao talão TPA/POS e de seguida um outro que premiará um Funcionário do estabelecimento (à escolha dos responsáveis pelo estabelecimento premiado).

 5.4. O sorteio terá cobertura televisiva pela TVS.

  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 6.1. A Promoção será divulgada pelo BISTP, por meio da televisão nacional TVS, rádio, internet, materiais impressos, bem como no site www.bistp.st e na página facebook do BISTP e outros meios de livre escolha e responsabilidade do BISTP.

 6.2. O Regulamento estará disponível no site www.bistp.st.

 6.3. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, o BISTP declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no site www.bistp.st.

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÉMIOS

 7.1. A divulgação dos participantes contemplados será feita por meio do site do BISTP e página facebook do BISTP até às 18 horas do dia 09/01/2020. A divulgação dos resultados dos dois concursos será feita também na TVS e na Rádio Nacional de S. Tomé e Príncipe.

 7.2. O BISTP entrará em contacto com o participante contemplado por telefone ou telemóvel e/ou e-mail, observados os dados que constam na base de dados do BISTP.

 7.3. O prémio é pessoal e será entregue ao participante contemplado num prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de apuramento dos resultados, ou seja, até 08/03/2020, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus.

 7.4. O participante contemplado deverá, no acto da entrega do prémio, apresentar um documento de identificação pessoal válido e assinar o recibo de entrega do respectivo prémio. Caso o Participante contemplado não esteja presente para recebimento do prémio, deverá outorgar poderes, por procuração, reconhecida em Cartório, autorizando o mandatário a receber o prémio e a assinar o respectivo recibo. O recibo de entrega de prémio constituirá prova de entrega do prémio e será mantido sob guarda do BISTP pelo prazo de 03 (três) anos, contados do término da Promoção.

 7.5. O estabelecimento contemplado deverá designar alguém para o representar no acto da entrega e de assinatura do competente recibo, devendo a pessoa apresentar uma declaração da empresa, devidamente assinada pelos representantes legais, bem como, o respectivo documento de identificação pessoal válido. O recibo de entrega de prémio constituirá prova de entrega do prémio e será mantido sob guarda do BISTP pelo prazo de 03 (três) anos, contados do término da Promoção.

 7.6. Nenhum dos prémios poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro. Ademais, estes prémios não poderão ser trocados, alterados, complementados ou substituídos por outros prémios.

 7.7. A participação na Promoção implica a aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Não cabe ao participante contemplado e/ou seu representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prémio.

 7.8. O prémio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, não sendo imputável ao BISTP a responsabilidade por perda, inutilização ou qualquer outra forma que limite ou impeça o direito ou gozo do prémio contemplado.

  1. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÉMIOS

 Caso o prémio não seja reclamado até 60 (sessenta) dias contados da data do sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prémio e o valor correspondente ao prémio será entregue a uma Instituição de Solidariedade Social sediada no território nacional, escolhida pelo BISTP.

  1. CEDÊNCIA DE DIREITOS

 9.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, gratuitamente, neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para o BISTP para uso exclusivo na divulgação desta promoção, em qualquer veículo de imprensa, média ou internet, pelo período de 12 (doze) meses após término da Promoção.

 9.2. A autorização supra-descrita é exclusiva para este fim e não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa ao BISTP.

  1. DESCLASSIFICAÇÃO

 10.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de acto de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção.

 10.2. A manipulação do resultado da Promoção por meios ardilosos e/ou artifícios para contabilizar transações, serão consideradas como fraude, inclusive pelo emprego de métodos como compras excessivas, sucessivas e em valores ínfimos, estornos contínuos entre outros.

 10.3. A violação do presente Regulamento por parte dos clientes participantes, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou equivocadas, implica para o (s) mesmo (s) a imediata exclusão da Promoção.

 10.4. Para efeitos de apuramento dos vencedores serão excluídos os Cartões de Débito/POS cujas contas associadas tenham assinantes, colaboradores do BISTP, e as contas que, à data do sorteio, apresentem cheques devolvidos e/ou crédito em situação irregular. Serão também excluídos os cartões que se encontrem cancelados sem pedido de novo cartão à data do sorteio.

  1. IMPEDIMENTOS

 11.1. É vedada a participação aos colaboradores do BISTP, incluindo as contas associadas que o colaborador seja assinante.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 12.1. O BISTP não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prémio, ou ainda, de situações que estejam fora do controlo do BISTP.

 12.2. O BISTP está isento de responsabilidade por quaisquer problemas técnicos que possam ocorrer nos terminais de pagamento automático existentes nos pontos de venda, assim como pela falta de energia elétrica ou internet ou problemas de origem natural, que impeçam os participantes de transacionarem com os Cartões de Débito BISTP.

 12.3. As reclamações dos participantes desta Promoção são primeiramente dirimidas pelo BISTP.

 12.4. Esgotado o meio de resolução de conflitos mencionado no ponto anterior, fica, desde já, eleito o foro judicial da Comarca de São Tomé, com exclusão de qualquer outro, para litígios emergentes da Promoção da Vª Edição - “Compra Fácil é com Cartão BISTP”.

 

 

________________________________                                 __________________________________

          Miguel Malheiro Reymão                                                           Diallo Pires dos Santos            

  (Presidente da Comissão Executiva)                                               (Administrador Executivo)