2024-11-13 00:00:00.0

NOTA INFORMATIVA - TERMO DE COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO

Estimado Cliente,

 

No âmbito da Publicação da NAP nº 6/2024 sobre o Regulamento das Operações Cambiais, informamos que a partir do mês de novembro, todas as exportações devem passar pelo Banco, sendo  obrigatório o repatriamento das receitas provenientes dessas exportações.

 

Serão criadas contas especiais de receitas das exportaçõese  em caso de necessidade de transferi-las para o exterior para a cobertura de despesas ligadas à atividade estarão livres de comissões. Diz ainda a mesma NAP que 25% das receitas de exportação devem ser creditadas em dobras, ao câmbio de compra do BISTP, do dia da operação.

 

Para tanto, antes de cada exportação, deverá o exportador junto do seu gestor/ou Agência de domiciliação, constituir um processo para cada acto de exportação,  devendo em seguida o banco  emitir o competente Termo de Compromisso. Para a constituição de cada dossier de exportação, são necessárias cópias dos seguintes documentos ;

  1. Uma via de DAU - Documento Aduaneiro Único (após embarque da mercadoria)
  2. Fatura Comercial
  3. Documento de transporte / BL (após embarque da mercadoria)
  4. Nota de liquidação
  5. Comprovativo de pagamento de mercadoria (em caso de pagamento antecipado – total ou parcial)
  6. Nota de carga
  7. Certificado de Inspeção pré-embarque – quando aplicável
  8. Comprovativo de pagamento de seguro e de frete – quando aplicável
  9. Comprovativo de embarque de mercadoria (após embarque de marcadoria)
  10. Toda correspondência relacionada com a operação

 

O processo só será considerado perfeito, após entrega dos documentos indicados nos pontos 1,3 e 9.

 

Para mais informações e um melhor esclarecimento, consulte a sua Agência do BISTP ou o seu gestor(a) de conta.

 

 Feito em São Tomé, 23 de Outubro de 2024.

   

Banco Internacional de São Tomé e Príncipe