2024-11-13 00:00:00.0

Estimado Cliente,
No âmbito da Publicação da NAP nº 6/2024 sobre o Regulamento das Operações Cambiais, informamos que a partir do mês de novembro, todas as exportações devem passar pelo Banco, sendo obrigatório o repatriamento das receitas provenientes dessas exportações.
Serão criadas contas especiais de receitas das exportaçõese em caso de necessidade de transferi-las para o exterior para a cobertura de despesas ligadas à atividade estarão livres de comissões. Diz ainda a mesma NAP que 25% das receitas de exportação devem ser creditadas em dobras, ao câmbio de compra do BISTP, do dia da operação.
Para tanto, antes de cada exportação, deverá o exportador junto do seu gestor/ou Agência de domiciliação, constituir um processo para cada acto de exportação, devendo em seguida o banco emitir o competente Termo de Compromisso. Para a constituição de cada dossier de exportação, são necessárias cópias dos seguintes documentos ;
- Uma via de DAU - Documento Aduaneiro Único (após embarque da mercadoria)
- Fatura Comercial
- Documento de transporte / BL (após embarque da mercadoria)
- Nota de liquidação
- Comprovativo de pagamento de mercadoria (em caso de pagamento antecipado – total ou parcial)
- Nota de carga
- Certificado de Inspeção pré-embarque – quando aplicável
- Comprovativo de pagamento de seguro e de frete – quando aplicável
- Comprovativo de embarque de mercadoria (após embarque de marcadoria)
- Toda correspondência relacionada com a operação
O processo só será considerado perfeito, após entrega dos documentos indicados nos pontos 1,3 e 9.
Para mais informações e um melhor esclarecimento, consulte a sua Agência do BISTP ou o seu gestor(a) de conta.
Feito em São Tomé, 23 de Outubro de 2024.
Banco Internacional de São Tomé e Príncipe