2024-11-13 00:00:00.0

NOTA INFORMATIVA - TERMO DE COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO

Estimado Cliente,

 

No âmbito da Publicação da NAP nº 6/2024 sobre o Regulamento das Operações Cambiais, informamos que a partir do mês de novembro, todas as exportações deverão passar pelo Banco e haverá obrigatoriedade, de repatriamento das receitas provenientes dessas exportações.

 

Serão criadas contas especiais de receitas das exportações, em que,  em caso de necessidades de transferi-las ao exterior para despesas ligadas a atividade estarão livre de comissões. No entanto diz ainda a mesma NAP, que 25% das receitas de exportação deverão ser creditadas em dobras, ao cambio de compra do BISTP, do dia da operação.

 

Para isso, antes de cada exportação deverá junto ao seu gestor/ou Agência de domiciliação, constituir o processo de cada exportação, para de seguida o banco lhe emitir um Termo de Compromisso. Para constituição do dossier de exportação, são necessárias copias dos seguintes documentos ;

  1. Via de DAU (documento aduaneiro único)
  2. Fatura Comercial
  3. Documento de transporte
  4. Nota de liquidação
  5. Comprovativo de pagamento de mercadoria
  6. Nota de carga
  7. Certificado de Inspeção pré-embarque – quando aplicável
  8. Comprativo de pagamento de seguro e de frete – quando aplicável
  9. Comprovativo de embarque de mercadoria
  10. Outra correspondência relacionada com a operação

 

Para mais informações e um melhor esclarecimento, consulte a sua Agência do BISTP ou o seu gestor(a) de conta.

 

Banco Internacional de São Tomé e Príncipe