Estimado Cliente,
No âmbito da Publicação da NAP nº 6/2024 sobre o Regulamento das Operações Cambiais, informamos que a partir do mês de novembro, todas as exportações deverão passar pelo Banco e haverá obrigatoriedade, de repatriamento das receitas provenientes dessas exportações.
Serão criadas contas especiais de receitas das exportações, em que, em caso de necessidades de transferi-las ao exterior para despesas ligadas a atividade estarão livre de comissões. No entanto diz ainda a mesma NAP, que 25% das receitas de exportação deverão ser creditadas em dobras, ao cambio de compra do BISTP, do dia da operação.
Para isso, antes de cada exportação deverá junto ao seu gestor/ou Agência de domiciliação, constituir o processo de cada exportação, para de seguida o banco lhe emitir um Termo de Compromisso. Para constituição do dossier de exportação, são necessárias copias dos seguintes documentos ;
- Via de DAU (documento aduaneiro único)
- Fatura Comercial
- Documento de transporte
- Nota de liquidação
- Comprovativo de pagamento de mercadoria
- Nota de carga
- Certificado de Inspeção pré-embarque – quando aplicável
- Comprativo de pagamento de seguro e de frete – quando aplicável
- Comprovativo de embarque de mercadoria
- Outra correspondência relacionada com a operação
Para mais informações e um melhor esclarecimento, consulte a sua Agência do BISTP ou o seu gestor(a) de conta.
Banco Internacional de São Tomé e Príncipe