1-    INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL

 

Nome: Banco Internacional de São Tomé e Princípe, S.A. (BISTP)

Morada: Praça da Independência, Edf nº 482, São Tomé, R.D. São Tomé e Principe 

Código SWIFT: INOISTST

Estatuto jurídico: Sociedade Anónima

Estrutura accionista:

Accionistas

%

Estado Sãotomense

48%

Caixa geral de Depósito, SA

27%

BAI

25%

 

Entidade de Supervisão: Banco Central de São Tomé e Princípe

Código de Instituição de Crédito:  LIF/BC nº 01/2017

Auditores Externos: Deloitte

Contacto: Igualdino Tavares (responsável pela Função Compliance)

Morada: Campo de Milho, Casa nº 146B - Perto da Enfermaria do Quartel Militar-São Tomé

São Tomé e Princípe

Tel: + 239 2243100

E-mail: igtavares@bistp.st

2. NORMATIVOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS CONSIDERADOS RELEVANTES

 

i) Normas e Recomendações Internacionais:

 

  • 40 Recomendações do FATF/GAFI, sobre o branqueamento de capitais e sobre o financiamento do terrorismo, elaboradas em 1990, revistas em 1996, 2003, 2004 e 2012, integrando, na última revisão, as 9 recomendações específicas sobre o financiamento do terrorismo (elaboradas em 2001 e actualizadas em 2004) - constituem um quadro avançado, completo e consistente de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Com esta publicação, previu-se alcançar o principal objectivo das autoridades fiscais americanas: permitir o controlo mais eficiente dos rendimentos obtidos fora dos EUA por sujeitos passivos norte-americanos.
  • Directiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e que revoga as Directivas 2005/60/CE e 2006/70/CE.
  • Regulamento (CE) n.º 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade.
  • Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1781/2006.

 

ii) Legislação e Regulamentação nacional:

 

  • Lei n.º 8/2013, de 15 de Outubro de 2013 – Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo;
  • Lei nº 3/2018 de 09 de Março de 2018 – Lei contra terrorismo e seu financiamento
  • NAP n.º 10/2015, de 04 de Maio de 2015 - Norma sobre Identificação e Classificação dos Clientes das Instituições Financeiras" Conheça o seu Cliente";
  • NAP nº 11/2015, de 04 de Maio de 2015 - Comunicação de Operação Suspeita;
  • NAP nº 12/2015, de 04 de Maio de 2015 – Justificação de Origem de Fundo;
  • NAP nº 7/2018, de 09 de Abril de 2018 - Avaliacao e Gestao de Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo;
  • NAP nº 8/2018, de 09 de Abril de 2018 - Indicadores de Risco e Suspeita do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo no Sector Financeiro;
  • NAP nº 9/2015, de 09 de Abril de 2018 - Abertura, movimentação e encerramento de contas de depósito.

3. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO NO BISTP (PBC/CFT)

 

O BISTP adoptou políticas e procedimentos internos que asseguram o cumprimento da legislação nacional respeitante a PBC/CFT.

O BISTP tem um programa de PBC/CFT que identifica, mitiga e gere o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. O programa foi aprovado pelo seu Conselho de Administração e está a ser implementado em todas as suas unidades de negócio.

O BISTP aplica as seguintes políticas e procedimentos:

  • Conhecimento e Monitorização do Cliente: o BISTP tem políticas e procedimentos internos que asseguram o cumprimento do dever de identificação dos seus clientes e efectua, a monitorização das transacções realizadas pelos seus clientes que são filtrados com regularidade por confronto com listagens relevantes para identificação de sancionados e PEP’s;

 

  • Pessoas Politicamente Expostas (PEP’s): o BISTP monitoriza, de forma reforçada, as transacções em que os clientes ou os beneficiários efectivos sejam PEP’s;

 

  • Contas Anónimas ou Numeradas: o BISTP não fornece aos seus clientes contas anónimas ou numeradas;

 

  • Conservação de Documentos: os documentos relativos à identificação dos clientes, bem como os comprovativos de transacções, são conservados pelo período de 5 anos após o término da relação de negócio;

 

  • Monitorização de Operações Suspeitas: é efectuada pelos colaboradores do BISTP e tal monitorização assenta numa abordagem baseada no risco;

 

  • Comunicação de Operações Suspeitas: o BISTP tem políticas e procedimentos internos por forma a cumprir a sua obrigação legal de comunicar às entidades competentes (Unidade de Informação Financeira ) as operações suspeitas de configurarem a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;

 

  • Formação: é ministrada formação de PBC/CFT as várias unidades do Banco, em especial às da rede comercial, sobre a detecção e o processo de comunicação de operações suspeitas.

 

  • Acompanhamento dos Colaboradores: O BISTP tem implementados processos que garantem a segurança sobre a identidade, honestidade e integridade dos empregados.

 

  • Auditoria Independente e Revisão da Função Compliance: a auditoria interna tem programas de auditoria específicos de avaliação da função Compliance e o Gabinete da Função Compliance (GCO) analisa o cumprimento de todas as políticas e procedimentos operacionais relacionados com PBC/CFT. Os programas de auditoria e de Compliance são aprovados pelo Conselho de Administração.

 

  • Banca de Correspondentes: o BISTP implementou procedimentos de diligência baseados no risco que incluem o conhecimento da natureza do negócio do correspondente, a sua licença para operar, a qualidade da sua gestão, propriedade e controlo efectivo e as suas políticas de PBC/CFT. Adicionalmente, é efectuado um contínuo acompanhamento das contas dos correspondentes. O estabelecimento de relações de correspondência, independentemente do seu grau de risco, está condicionado à deliberação da Comissão Executiva, com parecer prévio do Gabinete da Função Compliance.

 

  • Bancos de Fachada: o BISTP não estabelece nem mantem relações de negócio com bancos de fachada, tal como indicado na Lei n.º 8/2013 e definido no respectivo glossário.

 

  • Payable-through Accounts: o BISTP não fornece este tipo de serviço.

 

  • Avaliação das transferências contra as listas internacionais: O BISTP tem uma solução informática para filtrar as transferências recebidas e enviadas contra as listas da EU, UN, HMT e OFAC.

 

  • Política de Sanções: o BISTP implementou um conjunto de políticas e procedimentos tendo em vista assegurar que a Instituição não estabelece ou mantém relações de negócio, nem processa operações para/em benefício de pessoas, entidades ou países sancionados.

4. WOLFSBERG AML QUESTIONNAIRE

 

O BISTP segue os princípios constantes no Wolfsberg AML Questionnaire relativos à PBC/CFT. O Questionário Wolfsberg AML do BISTP encontra-se disponível no site da internet do BISTP:

www.bistp.st

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