Para garantir perante terceiros o cumprimento de obrigações assumidas por si e decorrentes de:
- Empreitadas ou contratos de fornecimento assumidos perante o Estado, Autarquias Locais, e outras Entidades Públicas e Entidades Privadas, como a boa execução de obras, conclusão de infraestruturas e a caução de contratos-promessa de compra e venda;
- Contratos específicos, como o pagamento de fornecimento de publicações, combustíveis, matérias-primas, eletricidade e outros bens;
- Contratos relativos a ajudas nacionais ou comunitárias;
- Imposições legais, administrativas ou judiciais, como a importação temporária de mercadorias, e as exigidas em processos judiciais;
- Direitos de crédito resultantes de letras e livranças com vencimento em dia determinado;
- Outras obrigações, como o pagamento de impostos, cumprimento de sentença e cumprimento de dívidas de obrigações camarárias.
Prazo:
Podem ser emitidas por prazo certo, renovável ou não, mediante análise casuística do risco da operação.
Contra-garantias:
- Aval;
- Hipoteca;
- Aplicações financeiras.
Vantagens:
Flexibilidade na contratação.