Para garantir perante terceiros o cumprimento de obrigações assumidas por si e decorrentes de:

  • Empreitadas ou contratos de fornecimento assumidos perante o Estado, Autarquias Locais, e outras Entidades Públicas e Entidades Privadas, como a boa execução de obras, conclusão de infraestruturas e a caução de contratos-promessa de compra e venda;
  • Contratos específicos, como o pagamento de fornecimento de publicações, combustíveis, matérias-primas, eletricidade e outros bens;
  • Contratos relativos a ajudas nacionais ou comunitárias;
  • Imposições legais, administrativas ou judiciais, como a importação temporária de mercadorias, e as exigidas em processos judiciais;
  • Direitos de crédito resultantes de letras e livranças com vencimento em dia determinado;
  • Outras obrigações, como o pagamento de impostos, cumprimento de sentença e cumprimento de dívidas de obrigações camarárias.

Prazo:

Podem ser emitidas por prazo certo, renovável ou não, mediante análise casuística do risco da operação.

Contra-garantias:

  • Aval;
  • Hipoteca;
  • Aplicações financeiras.

Vantagens:

Flexibilidade na contratação.